Chacina do Forró do Gago: MPCE pede para 12 dos 14 réus irem a Júri Popular


O Ministério Público Estadual (MPCE) apresentou, nesta segunda-feira, 11, as alegações finais do processo referente ao caso da Chacina do Forró do Gago, o assassinato de 14 pessoas em uma casa de espetáculos no bairro Cajazeiras, em Fortaleza, no dia 27 de janeiro de 2018. Outras 15 pessoas ficaram feridas na ação.

Nos memoriais, os promotores Ricardo Machado e Fernanda Carolina Moura Nóbrega representaram pelo pronunciamento de 12 réus e pelo impronunciamento de outros dois. 

Contra Francisco de Assis Fernandes da Silva, o “Barrinha”, e João Paulo Félix Nogueira, o “Paulim das Caixas”, o MPCE entendeu que “os poucos elementos informativos colhidos durante a investigação não foram confirmados em sede judicial”. Ambos eram acusados de serem lideranças da facção Guardiões do Estado (GDE) e darem aval à chacina.

Ao todo, 15 homens eram réus pelo crime. Rennan Gabriel da Silva morreu no presídio durante a fase de instrução e, por isso, o processo se extinguiu contra ele.

O MPCE pediu para que fossem submetidos ao Tribunal do Júri: Misael de Paula Moreira, Fernando Alves Santana, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Joel Anastácio de Freitas, Ruan Dantas da Silva, Victor Matos de Freitas, Ayalla Duarte Cavalcante, Deijair de Souza Silva, Noé de Paula Moreira, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva e Ednardo dos Santos Lima.

Os seis primeiros são acusados de participar, ao lado de dois outros adolescentes, da execução do crime. Os seis últimos são acusados de autorizar e planejar o ataque. Misael teria tanto planejado, quanto executado a chacina.

Entre as provas colhidas contra eles na investigação estão depoimentos de testemunhas, não só do massacre, mas também da fase de planejamento da ação; extração de dados de celulares apreendidos com suspeitos e interceptações telefônicas.

Os réus ainda são acusados de crimes como incêndio (pois um carro usado na ação foi queimado), fraude processual (também pela queima do carro e pela adulteração das placas dos veículos usados na ação), uso de gás tóxico ou asfixiante (uma granada de gás lacrimogêneo chegou a ser lançada durante a chacina) e integrar organização criminosa (já que integrariam a GDE).

Além disso, como qualificadoras dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio estão motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa. E, como causas de aumento de pena, a existência de vítima menor de 14 anos (um sobrevivente tinha 12 anos) e formação de grupo de extermínio.

Com a apresentação dos memoriais por parte do MPCE, as defesas dos acusados também apresentarão as alegações finais. Após isso, a 2ª Vara do Júri decidirá se pronuncia ou não os réus, que também poderão recorrer dessa decisão em instâncias superiores.

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