O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de leilões online do Rio de Janeiro para restringir a venda de artefatos de cunho nazista, assegurando que o comércio ocorra estritamente para finalidades históricas e educacionais, coibindo a apologia ao regime e a propagação do ódio.
Pelo acordo, a leiloeira é obrigada a notificar previamente o órgão sobre qualquer item dessa natureza. Fica estritamente proibido o anúncio de réplicas modernas e o uso do termo "nazista" (ou correlatos) no título ou nos buscadores do site. Além disso, as imagens de divulgação devem ocultar graficamente símbolos como suásticas, insígnias e águias.
Os anúncios trarão alertas de que o uso das peças para apologia ou discriminação configura crime sob pena de prisão e multa. O acesso às ofertas será restrito a usuários cadastrados e validados. Para arrematar os objetos, os compradores precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativos a delitos de discriminação, detalhar o uso e local de guarda do bem, e assinar um termo de compromisso de não divulgação.
A empresa manterá um banco de dados unificado contendo a descrição das peças, fotos originais sem descaracterização, dados de vendedores e o histórico detalhado dos compradores. O prazo para comprovar as adaptações é de 30 dias. O TAC tem vigência imediata e indeterminada, funcionando como título executivo extrajudicial em caso de descumprimento.

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