Em uma decisão recente, a Justiça do Ceará condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$12 mil de indenização por danos morais a uma família que teve seu plano de saúde cancelado indevidamente. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Entenda o Caso

A família era cliente da Unimed Fortaleza desde 2013, sempre mantendo os pagamentos em dia. Em outubro de 2022, precisaram atualizar o CNPJ cadastrado no plano. A operadora informou que a alteração só poderia ser feita após seis meses da emissão do novo CNPJ.

Após o período, a família tentou fazer a atualização, mas foi surpreendida com um aviso de cancelamento do plano devido a supostas irregularidades cadastrais. A Unimed alegou que a família não havia cumprido os requisitos para a atualização e que havia inadimplência superior a 60 dias, o que não foi comprovado.

Decisão da Justiça

A Justiça do Ceará considerou o cancelamento do plano de saúde como indevido, pois a Unimed não comprovou a inadimplência da família e nem o envio de notificação sobre as irregularidades cadastrais em tempo hábil. Além disso, a Justiça destacou que o cancelamento unilateral de planos de saúde com menos de 30 membros é proibido, a não ser que haja uma motivação devida, o que não ocorreu no caso.

Relevância da Decisão

A decisão da Justiça do Ceará é importante, pois reforça os direitos dos consumidores de planos de saúde e pune práticas abusivas das operadoras. A Unimed Fortaleza ainda pode recorrer da decisão.

Direitos do Consumidor

Em casos de cancelamento indevido do plano de saúde, o consumidor tem direito a:

  • Reativação do plano de saúde nas mesmas condições anteriores;
  • Indenização por danos morais, caso comprovado o prejuízo;
  • Reembolso de eventuais despesas médicas decorrentes do cancelamento.

Como Denunciar

Caso você se sinta lesado pela sua operadora de plano de saúde, denuncie à ANS ou procure um advogado especialista em direito da saúde.