PL na Câmara busca proteger crianças e adolescentes na internet, alterando leis para dados, supervisão parental e obrigações de plataformas.

O Projeto de Lei 4474/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um conjunto de medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A iniciativa busca promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando criar um ambiente online mais seguro para o público infantojuvenil.
A proposta se fundamenta em quatro pilares principais. O primeiro deles é a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, com o objetivo de fortalecer as salvaguardas e o controle dos pais ou responsáveis sobre a coleta e o tratamento dessas informações. O segundo pilar foca na supervisão parental, buscando exigir e facilitar o monitoramento das atividades online dos menores. Em terceiro lugar, o projeto estabelece novas obrigações para os provedores de aplicativos de internet, responsabilizando-os pela segurança das crianças em suas plataformas. Por fim, a lei incentiva a criação e o uso de ambientes online certificados, considerados mais seguros para crianças e adolescentes.
No que tange à proteção de dados, o PL 4474/24 estabelece que as plataformas devem presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente até que a idade do titular seja confirmada. Essa confirmação poderá ser feita periodicamente, especialmente se houver indícios de menoridade. Além disso, o projeto explicita que os pais ou responsáveis exercerão os direitos previstos na legislação em relação aos dados de crianças e adolescentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá o poder de exigir relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o tratamento de dados desse público.
Em relação ao controle parental, o projeto determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, seja de forma presencial ou através de ferramentas tecnológicas específicas. Quanto aos deveres das plataformas, o texto as obriga a criar diretrizes de proteção para crianças e adolescentes online, com destaque para a criação de canais de denúncia de conteúdos que violem seus direitos. Adicionalmente, prevê a adoção de tecnologia para identificar e lidar com denúncias de exploração sexual, assédio, promoção de suicídio e transtornos alimentares.
O deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor da proposta, ressalta a importância da criação de ambientes certificados, inspirados em modelos como a legislação norte-americana (Children's Online Privacy Protection Act). Segundo ele, esses ambientes passam por um processo de certificação que oferece maiores garantias de que o conteúdo é adequado para o público infantojuvenil. O projeto também estabelece que provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes, alertando-os sobre a preferência por ambientes certificados nesses casos.
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