A Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata do Lago Nautic Festival – Wind Experience – Cauípe 2026, previsto para este sábado, 29, no empreendimento Lago Living, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 28, pela Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), após ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado.
A medida ocorre no mesmo dia em que a Associação Indígena do Povo Anacé do Planalto Cauípe denunciou ao O POVO o empreendimento por supostos crimes ambientais, violações de direitos indígenas e impactos sobre o Território Sagrado Anacé Kauype.
Entre as denúncias apresentadas pela entidade estão o desmatamento e a derrubada de carnaúbas (Copernicia prunifera), além do bloqueio do acesso tradicional da comunidade ao Rio Cauípe.
Festival está suspenso
Na decisão, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho determinou que a SPE Pitombeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Federação de Vela e Motor do Estado do Ceará (FVMEC) não realizem, promovam, organizem, sediem ou apoiem atividades esportivas náuticas relacionadas ao festival dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lagamar do Cauípe.
A restrição permanecerá até que seja comprovada no processo a obtenção de autorização expressa e específica da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema), em conformidade com o Plano de Manejo da unidade de conservação.
Em caso de descumprimento, cada uma das duas empresas rés poderá ser multada em R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de aumento da multa e adoção de outras medidas coercitivas, além de eventual responsabilização por crime de desobediência e por infrações ambientais.
Evento não tinha autorização ambiental estadual
Segundo a ação apresentada pela Defensoria Pública, o local escolhido para o festival está integralmente dentro da APA do Lagamar do Cauípe, unidade de conservação estadual criada em 1998. O Plano de Manejo da área foi aprovado pela Portaria Sema nº 01/2023.
O documento judicial aponta que o plano estabelece a necessidade de autorização da gestão da unidade para a realização de eventos esportivos, incluindo kitesurfe e atividades semelhantes. A autorização deve ser precedida de avaliação dos possíveis impactos negativos da atividade.
A Defensoria argumentou ainda que o Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (IMAC) havia informado que não poderia autorizar a atividade sem uma manifestação prévia da Sema. Conforme a decisão, o procedimento apresentado à Sema ainda estava em andamento e sem conclusão às vésperas do evento.
“Nada a opor” da Capitania não foi suficiente
Outro ponto considerado pelo juiz foi a existência de uma declaração de “Nada a Opor” emitida pela Capitania dos Portos do Ceará. Para a Justiça, o documento não substitui a autorização ambiental exigida para a realização do festival.
Isso porque, segundo a decisão, a manifestação da Capitania dos Portos trata de aspectos relacionados à segurança e ao ordenamento da navegação e não tem competência para atestar a regularidade ambiental de uma atividade realizada dentro de uma área protegida.
Da mesma forma, o simples protocolo de um procedimento administrativo junto ao IMAC não foi considerado suficiente para regularizar o evento. O próprio órgão municipal teria apontado a necessidade de manifestação anterior da Sema.
A reportagem tentou contato junto à Capitania dos Portos do Ceará sobre a emissão do “Nada a Opor” emitido ao evento suspenso, porém, não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.
Risco ambiental foi considerado pela Justiça
Além da ausência de autorização estadual, a decisão levou em consideração as características do festival. A programação previa modalidades como kitesurfe e wing foil, além de embarcações das classes Dingue e Hobie Cat 16, com circulação de embarcações de apoio, montagem de estruturas nas margens e concentração de atletas e público.
Na avaliação judicial, a utilização intensiva do corpo hídrico e das margens poderia provocar impactos como:
- Perturbação da fauna aquática;
- Compactação do solo;
- Dispersão de resíduos sólidos; e
- Poluição da água.
O magistrado considerou ainda que a proximidade do evento justificava uma intervenção preventiva, diante do risco de danos ambientais de difícil reparação.
A decisão ressalta que a suspensão do festival pode ser revertida caso as exigências ambientais sejam posteriormente cumpridas, enquanto eventuais danos ao lagamar, à fauna aquática e às comunidades tradicionais poderiam ter caráter irreversível.
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