Zanin abre sessão no STF para analisar denúncia da PGR contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado.

Na manhã desta terça-feira, 25 de março de 2025, o Excelentíssimo Senhor Ministro Cristiano Zanin, Presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou aberta a sessão destinada à apreciação da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em desfavor do ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outros sete acusados, imputados pela suposta prática de tentativa de golpe de Estado.
Este primeiro grupo de denunciados, constante da Petição (Pet) nº 12100, corresponde ao denominado “Núcleo 1”, qualificado pela PGR como “Núcleo Crucial”.
O Ministro Zanin procedeu à explanação do rito processual a ser observado durante a análise da referida denúncia. O Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente desta Corte, prestigiou o início da sessão com sua presença.
Rito Processual
A análise da denúncia em tela observará o procedimento estabelecido pela Lei nº 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Inicialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, Relator do feito, realizará a leitura do seu relatório, o qual consiste em um resumo dos fatos pertinentes ao caso. Subsequentemente, o Procurador-Geral da República, Doutor Paulo Gonet, fará sua sustentação oral pelo prazo de 30 (trinta) minutos, em representação da acusação. Em seguida, os advogados de defesa de cada um dos acusados terão a oportunidade de apresentar suas respectivas sustentações orais, pelo período de 15 (quinze) minutos cada, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos defendidos.
Concluídas as sustentações orais, os membros da Turma darão início à fase de deliberação. Após a manifestação do voto do Relator, os demais Ministros proferirão seus votos em ordem crescente de antiguidade, cabendo ao Presidente do colegiado ser o último a se manifestar. No que concerne à presente denúncia, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, proferirão seus votos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Cristiano Zanin.
Em um primeiro momento, os Ministros deliberarão acerca das denominadas “questões preliminares”, as quais consistem em pontos que demandam decisão prévia à análise do mérito da acusação. Em geral, tais questões envolvem matérias de natureza processual que requerem observância no curso da investigação.
Após a votação e as deliberações sobre as questões preliminares, o Relator apresentará seu voto meritório, no qual proporá o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais Ministros, na mesma ordem de antiguidade, proferirão seus votos em sequência.
Caso a denúncia seja recebida, o processo ingressará em uma segunda fase, na qual os acusados adquirirão a condição de réus em uma ação penal, a ser julgada em momento posterior. Em caso de recebimento, as partes poderão interpor recurso de embargos de declaração, após a publicação do acórdão, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre eventuais pontos contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, em caso de rejeição da denúncia, o processo será extinto.
Para a análise do presente caso, foram reservadas três sessões: com início às 9h30 desta terça-feira, com retomada dos trabalhos às 14h, e, caso se mostre necessário, com prosseguimento às 9h30 da quarta-feira, dia 26 do corrente mês.
Relação dos Acusados
Além do ex-Presidente da República, integram o referido grupo o Deputado Federal Alexandre Ramagem, o Almirante e ex-Comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-Ministro da Justiça Anderson Torres, o General da reserva e ex-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o Tenente-Coronel e ex-Ajudante de Ordens da Presidência da República Mauro Cid, o General e ex-Ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o General da reserva e ex-Ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
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